Sobre mim

Advogada generalista
Advogada autônoma, graduada na USJT em 2011 e com inscrição na OAB/SP desde julho de 2012. Experiência nas áreas pública e privada - em especial em Direito Administrativo, Constitucional, Penal e da Infância e da Juventude, bem como na atividade de pesquisa científica.

Verificações

Aline Alcaraz Murillo, Advogado
Aline Alcaraz Murillo
OAB 498.814/SP VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Junho de 2026

Principais áreas de atuação

Direito Penal, 25%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Direito do Consumidor, 25%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito de Família, 25%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Civil, 25%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

(1)
Aline Alcaraz Murillo, Advogado
Aline Alcaraz Murillo
Comentário · há 9 anos
2
0

Recomendações

(1)
Sonia Aranha, Representante Comercial
Sonia Aranha
Comentário · há 9 anos
Data venia,

Pelo tom de vários comentários, que tal prendermos a criança logo, sem presunção de inocência ?

Os fascistas desconhecem o que é direito fundamental, o que dirá a Constituição Federal que confere a criança PRIORIDADE ABSOLUTA!!!

Estão a entender? PRIORIDADE ABSOLUTA!!!

Afirmo isso à luz do art. 227 da Constituição Federal que encerra o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, que deve nortear a atuação de todos, em especial do Poder Público, para defesa/promoção dos direitos assegurados a crianças e adolescentes.

A clareza do dispositivo em determinar que crianças e adolescentes não apenas recebam uma atenção e um tratamento prioritários por parte da família, sociedade, mas, acima de tudo, do Poder Público, e que esta prioridade deve ser absoluta (isto é, antes e acima de qualquer outra), somada à regra básica de hermenêutica, segundo a qual “a lei não contém palavras inúteis”, não dá margem para qualquer dúvida acerca da área que deve ser atendida em primeiríssimo lugar pelas políticas públicas e ações dos governos.

Oi ?
Mas não rasgaram a Constituição?

Uiiiii ... pois é... rasgaram e diariamente estão a fazer isso, haja vista os comentários deste post, a me causar espanto.

Putz... mas criança de pobre vai ter prioridade? Claro que não!!!

Quando advogam favoravelmente a revista de mochilas de alunos não estão pensando em crianças ou adolescentes brancos, estudantes de escolas particulares ou estão?

Claro que não!!!

Imagine pais do Colégio Bandeirantes ou do Dante ou de qualquer Marista da vida saber que o seu filho foi revistado porque sumiu o celular de um colega de classe!!!

Como assim?

A escola possui convicção, sem provas, de que meu filho é um ladrão? Estão a supor que todos os alunos deste renomado colégio furta assim, sem mais e nem menos? Todos os alunos são culpados até que o contrário seja provado?

Nossa, que maravilha!! Adoraria pegar esta ação indenizatória contra a escola !

Mas claro que não são destas crianças (as ricas) que os comentários estão a falar ... of course!

Julio..parabéns pela sua defesa constitucional! Defender a legalidade hoje é ser revolucionário! Salve.
3
0

Perfis que segue

(7)
Carregando

Seguidores

(1)
Carregando

Tópicos de interesse

(10)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres